Nos últimos anos, o tema seguro incêndio em contratos de locação tornou-se destaque recorrente nas conversas entre proprietários, inquilinos e profissionais do mercado imobiliário. Sempre que converso com corretores parceiros, noto dúvidas que se repetem: afinal, quem realmente deve pagar pelo seguro? O seguro incêndio é obrigatório pela lei do inquilinato? O que, de fato, cobre esse tipo de apólice?
Como alguém que acompanha tendências e legislação do setor, percebo que, apesar do assunto parecer simples, as obrigações e possibilidades são mais amplas do que muitos imaginam. Por isso, quero explicar, de modo claro, o que a lei determina, como negociar essa questão e o que observar para proteger o patrimônio com segurança jurídica e financeira para todos.
Seguro incêndio na Lei do Inquilinato: quem paga e como funciona?
Antes de qualquer coisa, é preciso olhar diretamente para o que diz a legislação. A chamada Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) não obriga o proprietário a contratar o seguro incêndio, mas permite expressamente que isso seja pactuado entre as partes. Está lá, nos artigos 22 e 23, que o locador pode exigir essa cobertura e o inquilino, por sua vez, pode arcar com o pagamento, desde que isso esteja previsto no contrato (veja detalhes práticos em orientações atualizadas sobre a lei e seguro incêndio).
Na minha experiência negociando contratos, já vi acordos em que o locador preferiu ele próprio contratar o seguro e, em outros casos, o inquilino ficou responsável. O ponto central sempre foi a transparência, e tudo ficou claro por escrito. Recomendo fortemente que isso seja tratado em cláusula específica: assim, evita dor de cabeça futura.
Como negociar entre as partes?
O consenso deve estar acima de tudo, mas há algumas práticas recorrentes:
- O proprietário pode exigir o seguro no contrato, desde que não haja imposição de uma seguradora específica (evitando venda casada);
- O inquilino pode escolher a seguradora para atender às exigências contratuais, respeitando requisitos mínimos de cobertura;
- Os valores pagos pelo inquilino podem ser repassados no boleto juntamente com outros encargos, ou pagos diretamente à seguradora;
- Toda a negociação deve constar de forma clara no contrato de locação.
Na prática, segundo observei, a maioria dos contratos residenciais repassa a obrigação ao inquilino, enquanto locações comerciais variam conforme o tamanho do imóvel e riscos envolvidos.

Seguro incêndio e seguro residencial: qual a diferença?
Uma dúvida que sempre ouço é: seguro incêndio é igual ao seguro residencial tradicional? Não, não é. Cada um tem foco e benefícios únicos.
O seguro incêndio: cobertura básica
Esse tipo de seguro cobre, como o nome indica, danos causados ao imóvel por fogo, queda de raio ou explosão. Trata-se de uma apólice simplificada, geralmente de valor acessível, e com papel específico: garantir que, no caso de um sinistro como incêndio acidental, não haja perda total do patrimônio do proprietário.
Quem é locador costuma optar apenas por essa modalidade para evitar passivos inesperados, especialmente quando foca na responsabilidade legal prevista no contrato.
O seguro residencial: proteção ampliada
Já o seguro residencial pode incluir incêndio, mas vai além: amplia a proteção para danos causados por alagamento, vendaval, roubo, danos elétricos, responsabilidade civil familiar e até assistência 24h. Muitas seguradoras oferecem pacotes personalizados conforme perfil do imóvel e necessidades do segurado.
Na prática, para quem ocupa o imóvel, o seguro residencial traz benefícios importantes, pois protege não só a estrutura do imóvel, mas também os bens e móveis do inquilino. Já para o proprietário, a escolha depende do nível de proteção desejado.
De acordo com dados do setor de seguros, como os divulgados pela FenSeg, a contratação de seguros residenciais aumentou 25% em quatro anos, mostrando uma maior consciência de proteção por parte de locadores e locatários, especialmente nas regiões Sul e Sudeste.
O que o seguro cobre e quais os benefícios?
É comum confundir coberturas. Então, resumindo:
- Seguro incêndio: cobre somente danos causados por incêndio, raio ou explosão de origem acidental (estrutura física, paredes, piso, teto, instalações fixas);
- Seguro residencial: além das coberturas acima, pode abranger perda de bens móveis, responsabilidade por danos a terceiros, assistência emergencial e eventos climáticos;
- Algumas apólices oferecem coberturas adicionais mediante contratação específica, importante ler o contrato detalhadamente (veja exemplos de diferentes coberturas).
Para o locador, a maior vantagem é a segurança patrimonial e a garantia de que o imóvel não será perdido em caso de sinistro grave. Já o inquilino ganha tranquilidade e evita a possibilidade de ser responsabilizado por prejuízos que não causou dolosamente.

Práticas indevidas: atenção com venda casada e seguros não autorizados
Durante as negociações, alguns cuidados são indispensáveis. Por já ter presenciado situações delicadas, sempre ressalto: ninguém pode impor que o inquilino faça seguro incêndio com uma seguradora específica, tampouco incluir coberturas não autorizadas sem o consentimento das partes. Essa prática é chamada de venda casada e é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, desconfie de seguros oferecidos por empresas não registradas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). O risco, nesse caso, pode ser grande e o prejuízo, maior ainda. Sempre consulte a regularidade das propostas e prefira profissionais qualificados e corretoras confiáveis.
O que avaliar antes de contratar?
Na minha rotina, sempre faço um roteiro prático ao orientar tanto proprietários quanto inquilinos:
- Analise a proposta de seguro: verifique cobertura, valor de indenização, prazos e exclusões;
- Acompanhe a vistoria do imóvel antes e depois da locação;
- Inclua as informações sobre seguro claramente no contrato (transparência é tudo);
- Evite contratação por “conveniência” apenas pelo valor; avalie o real custo-benefício;
- Consulte o guia completo de obrigações do seguro incêndio na locação para não errar nos detalhes.
E sempre que surgir aquela dúvida sobre recursos, funcionalidades de acompanhamento ou fluxos digitais e automatizados no processo, indico que gestores e corretores conheçam a proposta do ProCorretor para conectar todas as pontas de forma integrada no dia a dia.
Proteção e segurança financeira: o papel do seguro no mercado imobiliário
Na prática, além de ser uma orientação legal e contratual, vejo o seguro incêndio como um fator de proteção de longo prazo. Ele evita prejuízos, preserva o relacionamento entre as partes e agrega segurança jurídica a toda operação. Ter uma apólice válida fortalece o patrimônio do locador e protege o inquilino de maiores responsabilidades em situações inesperadas.
Ao longo dos anos, acompanhei histórias em que o seguro fez toda diferença para recomeçar depois de um sinistro, sem entrar em litígio ou prejuízo irrecuperável. Por isso, recomendo atenção redobrada a esse detalhe, tão valioso quanto escolher um bom imóvel.
Se você é corretor, proprietário, gestor de locação ou está buscando praticidade e controle, aproveite para conhecer mais sobre o ProCorretor e descubra como o sistema pode transformar seu dia a dia na gestão dos contratos, seguros e leads.
Conclusão
Como apresentei ao longo deste artigo, a contratação do seguro incêndio em locações não é imposta pela lei, mas pode, e deve, ser um acordo claro entre as partes. O segredo está no alinhamento contratual, respeito à legislação, escolha cuidadosa do corretor e avaliação detalhada das coberturas.
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Perguntas frequentes sobre seguro incêndio na locação
O que é seguro incêndio na locação?
O seguro incêndio na locação é uma apólice contratada para proteger o imóvel alugado contra danos causados por fogo, raio ou explosão durante o período da locação. Ele não cobre danos aos bens móveis do inquilino, sendo focado na estrutura física do imóvel.
Quem deve pagar o seguro incêndio?
Pela Lei do Inquilinato, o pagamento do seguro incêndio pode ser atribuído ao inquilino ou ao proprietário, desde que seja acordado em contrato. O costume é repassar a responsabilidade ao inquilino, mas é possível negociar.
Seguro incêndio é obrigatório por lei?
Não há obrigatoriedade legal de contratação automática do seguro incêndio; no entanto, o proprietário pode exigir essa cobertura no contrato de locação, desde que a regra seja expressa e aceita por ambas as partes.
Quais coberturas o seguro incêndio oferece?
Em geral, cobre danos estruturais causados por incêndio, queda de raio ou explosão. Coberturas adicionais, como danos elétricos ou a terceiros, só são incluídas quando contratadas à parte, e não fazem parte do seguro incêndio básico.
Como contratar um seguro incêndio para aluguel?
É recomendável buscar uma corretora regularizada pela Susep, analisar as opções de cobertura disponíveis, formalizar as condições no contrato de locação e verificar se todas as exigências do proprietário (ou inquilino) foram atendidas. Vistorias no imóvel são indicadas antes da contratação e após o término da locação.
